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O que é importante sobre câmbio em 5 passos: 1) Documentos necessários: Comprar moeda estrangeira é muito simples: basta apresentar seus documentos de identificação pessoal (CPF e RG), endereço e telefone. Para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consulte os documentos necessários 2) Quem pode vender moedas: Com base na legislação vigente, a moeda estrangeira pode ser adquirida apenas em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil, ou seja, corretoras de câmbio devidamente autorizadas e bancos. O mercado paralelo é crime sujeito à sanções legais e penais. 3) Obrigações com a Receita Federal: Para sair do país com quantias superiores ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é obrigatório fazer a declaração do valor junto à Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br/dpv e posteriormente na fiscalização da Receita Federal no aeroporto. No site da Receita, você pode fazer a declaração eletrônica de porte de valores (DPV). Para obter mais explicações de como proceder e a legislação pertinente. Acesse: https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/ 4) Imposto de Renda: Para compra moeda com a finalidade de cobrir gastos em viagens internacionais, não é preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Consulte seu contador em caso de dúvidas ou se a quantia adquirida não for totalmente utilizada durante a sua viagem 5) Se você quiser conhecer mais detalhes da legislação acesse o link: http://www.bcb.gov.br/?RMCCI
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